Inventário em cartório: quando é possível e como funciona

Mãos conversando sobre a mesa de madeira, entre xícaras de café.

O inventário é o procedimento que levanta os bens de quem faleceu, paga as dívidas e os impostos e divide o que sobra entre os herdeiros. Desde 2007, ele pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando a família está de acordo. Costuma ser mais rápido que o processo judicial, e a escritura serve para registrar imóveis, transferir veículos e movimentar contas.

Quando o cartório é possível

  • Todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens
  • Todos estão assistidos por advogado, que pode ser o mesmo para a família inteira
  • Desde 2024, também quando há testamento ou herdeiros menores ou incapazes, com requisitos adicionais, como a manifestação do Ministério Público nos casos com menores

Como funciona

O advogado reúne os documentos de quem faleceu, dos herdeiros e dos bens, calcula o imposto sobre a herança, o ITCMD, e prepara a partilha. Com o imposto pago, o tabelionato lavra a escritura, que é assinada por todos. É com ela que os imóveis passam para o nome dos herdeiros no Registro de Imóveis, os veículos são transferidos e os valores em banco são liberados.

Prazo e imposto

A lei prevê que o inventário seja aberto em até dois meses do falecimento. O atraso não impede o inventário, mas pode gerar multa e juros sobre o ITCMD, conforme a lei de cada estado. As alíquotas e as regras de multa do imposto mudam de tempos em tempos, então o cálculo deve ser feito no momento do inventário.

“Quando a família está de acordo, o inventário deixa de ser um processo e passa a ser uma escritura.”

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Documentos mais pedidos

  • Certidão de óbito e documentos pessoais de quem faleceu
  • Certidão de casamento ou prova da união estável, e documentos do cônjuge ou companheiro
  • Documentos de todos os herdeiros, com certidões de nascimento ou de casamento
  • Matrículas atualizadas dos imóveis, documentos dos veículos e extratos bancários
  • Certidões negativas de débitos fiscais em nome de quem faleceu
  • Certidão sobre a existência de testamento, emitida pela Censec, a central dos tabelionatos

Quando a família não está de acordo

Se algum herdeiro discorda da divisão, o inventário precisa ser judicial. Ainda assim, muitas divergências se resolvem com conversa e com números claros sobre o valor de cada bem, e o acordo pode ser feito em qualquer fase do processo.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. As regras citadas valem na data de publicação e podem mudar.

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