
É muito comum a família seguir a vida depois de um falecimento sem fazer o inventário. A casa continua sendo usada, o carro continua na garagem, e o assunto fica para depois. O problema é que, sem inventário, os bens continuam em nome de quem faleceu, e o tempo tende a complicar o que era simples.
O que fica travado
- O imóvel não pode ser vendido, doado ou dado em garantia de forma regular
- Valores em contas bancárias e aplicações ficam bloqueados, com poucas exceções
- Veículos não podem ser transferidos
- A família não consegue regularizar construções nem dividir o terreno
O custo de esperar
O imposto sobre a herança, o ITCMD, pode ser cobrado com multa e juros quando o inventário é aberto fora do prazo, conforme a lei de cada estado. Enquanto isso, os bens continuam gerando despesas, como IPTU e condomínio, que alguém da família acaba pagando sem que isso fique registrado de forma organizada.
Quando um herdeiro também falece
Com os anos, é comum que um dos herdeiros faleça antes de o primeiro inventário ser feito. A partir daí, a parte dele também precisa ser inventariada, e os herdeiros dele entram na divisão. Um inventário que envolveria três irmãos pode passar a envolver cunhados, sobrinhos e netos, e a chance de desacordo cresce com cada pessoa nova.
“Sem inventário, a casa continua sendo da família na vida, mas não no papel. E quanto mais o tempo passa, mais gente precisa assinar.”
E as dívidas de quem faleceu
Os herdeiros não respondem pelas dívidas de quem faleceu com o próprio patrimônio. As dívidas são pagas com os bens da herança, até o limite do que foi deixado. Por isso, o inventário também serve para organizar o que é devido antes da partilha.
Ainda dá para fazer
Não existe um prazo final para abrir o inventário. Mesmo depois de muitos anos, ele pode ser feito, inclusive em cartório, se todos os herdeiros estiverem de acordo. Quando há vários falecimentos em sequência, os inventários podem ser organizados em conjunto. O primeiro passo é levantar os documentos de cada bem e montar a árvore da família com todos os herdeiros.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. As regras citadas valem na data de publicação e podem mudar.


