
O BPC, também conhecido como LOAS, paga um salário mínimo por mês a idosos e pessoas com deficiência que não têm como se sustentar nem ser sustentados pela família. Diferente da aposentadoria, ele não exige nenhuma contribuição ao INSS. Por isso mesmo, muita gente que tem direito nunca fez o pedido.
Quem tem direito
- Pessoas com 65 anos ou mais
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, inclusive crianças, quando o impedimento é de longo prazo, ou seja, produz efeitos por pelo menos dois anos
Nos dois casos, a família precisa ter renda baixa. A regra geral é renda por pessoa de até um quarto do salário mínimo, mas a situação de vulnerabilidade pode ser demonstrada por outros meios, e a lei e os tribunais admitem flexibilizações em casos concretos.
Como a renda é calculada
Soma-se a renda das pessoas da família que moram na mesma casa, conforme a composição definida em lei, e divide-se pelo número de pessoas. Alguns valores ficam de fora da conta: o BPC ou a aposentadoria de até um salário mínimo recebidos por outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, por exemplo, não entram no cálculo. As regras dessa conta passaram por mudanças recentes, e cada detalhe da composição da família importa.
CadÚnico e pedido
Antes de pedir o BPC, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único, o CadÚnico, com as informações atualizadas. A inscrição é feita no CRAS do município. Depois, o pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Para pessoas com deficiência, há avaliação médica e social feita pelo INSS.
“O BPC não depende de contribuição. Depende de mostrar a situação real da família, e é aí que a documentação faz diferença.”
O que o BPC não paga
- Não tem 13º salário
- Não gera pensão por morte para a família
- Não pode ser acumulado com aposentadoria ou outro benefício previdenciário, com poucas exceções
O benefício também é revisto periodicamente, para confirmar se as condições continuam presentes. Manter o CadÚnico atualizado ajuda a evitar suspensões.
Quando o pedido é negado
Negativas por renda acima do limite ou por avaliação desfavorável são comuns e podem ser contestadas por recurso administrativo ou na justiça, com laudos, comprovantes de gastos com saúde e remédios e uma descrição fiel da rotina da família.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. As regras citadas valem na data de publicação e podem mudar.


