O INSS negou o meu benefício. O que fazer agora?

Homem de costas olhando pela janela, com o sol entrando entre as persianas.

A carta de indeferimento do INSS costuma chegar seca, com poucas linhas de explicação. Para muita gente, parece o fim da linha. Não é. Muitas negativas acontecem por falta de documento, por um período de trabalho que não aparece no cadastro ou por uma perícia mal instruída, e tudo isso pode ser corrigido.

Descubra o motivo exato

O primeiro passo é entender por que o pedido foi negado. A decisão fica disponível no Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, e também pode ser consultada pelo telefone 135. Os motivos mais comuns são:

  • Tempo de contribuição ou carência insuficientes
  • Períodos de trabalho que não constam no CNIS, o cadastro de contribuições do INSS
  • Perda da qualidade de segurado, quando a pessoa ficou tempo demais sem contribuir
  • Perícia médica que não reconheceu a incapacidade
  • Documentos que faltaram ou não foram aceitos

O recurso administrativo

Quem discorda da decisão pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias, contados da data em que tomou ciência da negativa. O recurso é feito pelo próprio Meu INSS e é a oportunidade de anexar documentos novos e mostrar o que deixou de ser considerado.

Um novo pedido

Às vezes, o melhor caminho não é recorrer, e sim fazer um novo requerimento, já com a documentação completa. Isso vale, por exemplo, quando faltava um documento que só foi conseguido depois, ou quando a pessoa completou o tempo necessário depois do primeiro pedido. A escolha entre recurso e novo pedido pode mudar a data a partir da qual o benefício é pago, e por isso merece cálculo.

“A negativa do INSS é uma decisão sobre os documentos que foram apresentados. Com a documentação completa, a análise pode ser outra.”

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A ação judicial

Também é possível discutir a negativa na Justiça Federal. Nas causas de até 60 salários mínimos, o processo corre no Juizado Especial Federal. Nos benefícios por incapacidade, o juiz nomeia um perito próprio, independente do INSS. Em regra, a ação só pode ser proposta depois de um pedido feito ao INSS, e a própria negativa cumpre esse requisito.

Documentos que fazem diferença

  • Carteiras de trabalho antigas, inclusive as de papel
  • Extrato do CNIS atualizado
  • Carnês e guias de contribuição como autônomo
  • PPP e laudos técnicos, para quem trabalhou exposto a agentes nocivos
  • Laudos, exames e receitas recentes, nos benefícios por incapacidade

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. As regras citadas valem na data de publicação e podem mudar.

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