Pensão por morte: quem tem direito e a partir de quando o benefício é pago

Mãos segurando fotografias antigas da família.

A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes de quem faleceu. No meio do luto, ela costuma ser a última preocupação da família, e é compreensível. Mas o prazo para fazer o pedido muda a data a partir da qual o benefício é pago, e alguns detalhes definem quanto tempo ele dura.

Quem são os dependentes

A lei organiza os dependentes em três classes, e a existência de alguém numa classe exclui as seguintes:

  • Primeira classe: cônjuge ou companheiro, e filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade em caso de invalidez ou de deficiência intelectual, mental ou grave
  • Segunda classe: pais, desde que dependessem economicamente de quem faleceu
  • Terceira classe: irmãos menores de 21 anos, ou com invalidez ou deficiência, também com dependência econômica comprovada

Para companheiros, a união estável precisa ser comprovada com documentos, e não apenas com testemunhas.

A partir de quando é paga

Se o pedido for feito em até 90 dias depois do falecimento, a pensão é paga desde a data do óbito. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Depois disso, o pagamento começa apenas na data do pedido, e os meses anteriores se perdem.

“No luto, ninguém pensa em prazo. Na pensão por morte, os 90 dias depois do falecimento definem desde quando a família vai receber.”

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Quanto tempo dura para cônjuges e companheiros

Se o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos, ou se quem faleceu tinha menos de 18 contribuições, a pensão dura quatro meses, salvo quando a morte decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho. Fora dessas situações, a duração depende da idade do cônjuge na data do óbito, e a pensão passa a ser vitalícia a partir dos 45 anos.

O valor

Desde a reforma de 2019, a pensão corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que a pessoa recebia, ou da que teria direito se fosse aposentada por incapacidade, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Quando um dependente perde essa condição, a cota dele deixa de ser paga e, em regra, não passa aos demais. Há regras mais favoráveis quando existe dependente inválido ou com deficiência grave, e o valor total da pensão não fica abaixo de um salário mínimo.

Documentos para o pedido

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais de quem faleceu e dos dependentes
  • Certidão de casamento ou provas da união estável, como conta conjunta, mesmo endereço e filhos em comum
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Carteiras de trabalho e comprovantes de contribuição de quem faleceu, se ainda não era aposentado

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. As regras citadas valem na data de publicação e podem mudar.

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